- 1 -A CM Loures poderá, previamente à emissão do alvará da licença de loteamento, deliberar a autorização provisória para execução ou conclusão das obras de urbanização para as AUGI em que estas se encontrem parcialmente executadas.
- 2 -A apreciação do pedido fica condicionada à apresentação dos elementos constantes da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, e referidos no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Condições de autorização
Vigente desde: 31/08/2004