- 1 -Todas as obras de edificação erigidas nas AUGI, que não se encontrem licenciadas ou autorizadas, estão sujeitas a embargo imediato.
- 2 -Os fiscais municipais gozam de competência própria para determinar o embargo imediato.
- 3 -A CM Loures reserva-se no direito de suspender ou de não autorizar a ligação às redes de infra-estruturas que sirvam construções embargadas.
- 4 -A suspensão acima referida carece de prévia audição do interessado.
Artigo 35.º — Embargo
Vigente desde: 31/08/2004