- 1 -Nas moradias unifamiliares os acessos verticais deverão ser interiores, implantando-se por forma a servirem de elo de ligação e vivência entre os dois níveis do mesmo fogo.
- 2 -Em caso de existência de sótão o acesso ao mesmo será sempre interior.
- 3 -Excepcionalmente, poderá ser admitido o acesso vertical exterior, caso se verifique uma tendência comum e dominante na AUGI respectiva, ou quando este se apresente de forma coerente com a organização funcional do fogo, ou ainda nos casos de rés-do-chão de uso destinado a actividades económicas.
Artigo 44.º — Acessos verticais
Vigente desde: 31/08/2004