- 1 -Nas áreas de uso habitacional, a fim de diminuir a excessiva monofuncionalidade, poderão ser admitidas outras utilizações, designadamente o exercício de actividades económicas compatíveis com o Regulamento do PDM.
- 2 -As actividades económicas nas AUGI não deverão exceder o máximo de 30% da área bruta de construção, sendo que para aquelas que se situem nas freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela, Prior Velho, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Santa Iria da Azoia, Loures, Bobadela e Santo António dos Cavaleiros deverão igualmente respeitar o mínimo de 5% da área bruta de construção.
- 3 -A localização das actividades económicas deverá subordinar-se à hierarquia e animação urbana, implicando a existência de arruamentos com perfis transversais, que permitam estacionamento longitudinal ou em bolsa de apoio a estas actividades, com passeios de largura superior aos definidos como mínimos neste Regulamento, não devendo ser autorizado o exercício de todas aquelas que sobrecarreguem o funcionamento da área urbana.
- 4 -Os estudos de reconversão que prevejam lotes de exclusivo uso industrial, deverão propor soluções urbanísticas que contemplem o agrupamento dos lotes em causa em quarteirões, tendo em vista a máxima rentabilização das infra-estruturas e a edificação de uma barreira física de protecção à área habitacional, nomeadamente com a implementação de um perfil transversal de arruamento que suporte um alinhamento arbóreo de isolamento visual e sonoro.
- 5 -Nos lotes com construções destinadas ao exercício de actividades económicas deverão ser garantidas as operações de carga e descarga, bem como o estacionamento no interior dos mesmos, compatível com ocupação pretendida;
- 6 -Se os estudos de reconversão não contemplarem áreas destinadas ao exercício de actividades económicas, admitir-se-á a sua implantação ao nível do rés-do-chão das edificações, desde que sejam respeitados os critérios definidos nos números anteriores.
Artigo 50.º — Outros usos compatíveis com o habitacional
Vigente desde: 31/08/2004