- 1 -As áreas de cedência destinadas a equipamentos públicos deverão reunir determinadas características compatíveis com a prossecução do seu fim, designadamente:
- a)As áreas devem ser dotadas de edificabilidade;
- b)Gozarem de centralidade e acessibilidade, preferencialmente servidas por transportes públicos;
- c)Livres de ónus, condicionantes ou servidões;
- d)Possuírem uma dimensão mínima aproximada dos 400 m2;
- e)Não terem inclinações superiores a aproximadamente 20% em cerca de 80% do terreno.
- 2 -Poderão ser eventualmente aceites outras soluções que se demonstrem adequadas e tecnicamente fundamentadas.
Artigo 55.º — Características das áreas destinadas a equipamentos públicos
Vigente desde: 31/08/2004