- 1 -Os muros de vedação confinantes com a via pública não poderão exceder a altura máxima de 1 m.
- 2 -A vedação dos muros poderá, todavia, elevar-se acima da altura de 1 m até ao máximo de 2 m, desde que composta por sebes vivas, grades ou redes de arame.
Artigo 61.º — Muros de vedação
Vigente desde: 31/08/2004