- 1 -Sem prejuízo dos que disponham diplomas de regimes especiais, todos os projetos devem obedecer às seguintes regras de apresentação, para além das já referidas no artigo anterior:
- a)Quando não haja o recurso aos meios eletrónicos, as peças escritas devem ser apresentadas em papel no formato A4 (210 x 297 mm) ou A5, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
- b)Quando não haja o recurso aos meios eletrónicos, as peças desenhadas devem ser apresentadas em papel no formato A4 (210 x 297 mm) ou em folha retangular, dobradas no formato A4;
- c)Todas as peças escritas ou desenhadas só podem ser aceites se não contiverem quaisquer rasuras;
- d)As peças desenhadas devem ser devidamente cotadas.
- 2 -Os pedidos de operações urbanísticas devem ser apresentados aos serviços recebedores devidamente organizados pela ordem sequencial definida nas portarias do RJUE, acrescidas pelos elementos instrutórios previstos no presente regulamento.
Artigo 10.º — Normas de apresentação
Vigente desde: 06/06/2017