- 1 -A instrução de procedimentos é feita através de documentos e projetos que devem acompanhar o respetivo pedido em conformidade com as disposições definidas em cada regime jurídico a que dizem respeito, nomeadamente das disposições definidas nas portarias conexas ao regime jurídico da urbanização e da edificação.
- 2 -A instrução de procedimentos pode ainda ser feita com outros elementos complementares que se mostrem pertinentes, para uma adequada apreciação do pedido.
- 3 -O requerimento ou comunicação e respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados em formulários próprios a fornecer pelos serviços, quando existam.
- 4 -Os formulários mencionados no número anterior são facultados gratuitamente no atendimento da Câmara Municipal ou no sítio da Internet da Câmara Municipal em www.cm-cadaval.pt
- 5 -Caso a pretensão não seja formulada em impresso próprio, deve o requerimento apresentar obrigatoriamente, sob pena de rejeição, os seguintes elementos:
- a)Identificação clara da pretensão, preferencialmente com o enquadramento legal;
- b)Nome;
- c)Morada;
- d)Número de bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
- e)Número de identificação fiscal;
- f)Número de telefone, número de telemóvel e endereço eletrónico (sempre que possível).
Artigo 9.º — Elementos de Instrução
Vigente desde: 06/06/2017