- 1 -O suporte digital deverá estar devidamente identificado na respetiva etiqueta com o número do processo, requerente, local onde se pretende realizar a operação urbanística e a versão.
- 2 -O suporte digital deverá ser instruído com as seguintes formatos:
- a)Peças escritas em formato pdf;
- b)Peças desenhadas em formato pdf;
- c)Levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese em formato vetorial Dxf, Dwg ou shp georreferenciados no sistema cartográfico PT-TM06/ETRS89.
- 3 -Todos os elementos de um processo deverão ser entregues em formato digital, autenticados individualmente através de uma assinatura digital qualificada, preferencialmente através da assinatura digital do Cartão de Cidadão.
- 4 -Os ficheiros a que correspondem as peças escritas e desenhadas deverão ser organizados em duas pastas de documentos autónomas, correspondendo ao projeto de arquitetura e aos projetos de especialidades, identificadas com a versão. Cada uma dessas pastas deverá conter subpastas para os diversos projetos que, por sua vez, deverão conter no seu interior subpastas relativas às peças escritas e às peças desenhadas, devendo utilizar-se a codificação e estrutura constante no anexo B e C do presente regulamento.
- 5 -Todas as folhas criadas a partir de aplicações de desenho deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
- 6 -A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.
- 7 -O autor deverá configurar a impressão para que o ficheiro tenha uma definição igual ou superior a 300 DPI (PPP| ponto por polegada = DPI| dot per inch).
- 8 -Apenas serão permitidos ficheiros que no nome não tenham mais de 40 carateres Alfanuméricos incluindo a utilização do travessão deitado (underscore). Não deverão ser utilizados carateres especiais, por exemplo [: #, $, =, @, ESPAÇO, ç, ã, õ, etc.]
- 9 -A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um conjunto de ficheiros correspondentes à totalidade dos elementos e com a identificação da versão.
Artigo 12.º — Formato e características dos ficheiros
Vigente desde: 06/06/2017