- 1 -O suporte digital deverá estar devidamente identificado na respetiva etiqueta com a seguinte informação:
- a)Identificação do comum aos ficheiros e versão (DTMNFR_IDprocesso_v00);
- b)Data;
- c)Local da obra;
- d)Tipo de operação urbanística;
- e)Nome do requerente;
- f)E-mail do requerente;
- g)E-mail do coordenador do projeto.
- 2 -A identificação comum aos ficheiros é composta por código de freguesia (DTMNFR), identificado no anexo A, identificação do processo e versão do projeto (Ex: DTMNFR_IDprocesso_v00).
- 3 -Quando se trate de um processo novo (sem conhecimento da prévia classificação por parte dos serviços Municipais) deverá constar na identificação do processo a referencia a IDnovo (Ex:DTMNFR_IDnovo_v00).
- 4 -Os ficheiros deverão ser organizados de acordo a estrutura identificada no anexo B e as pastas de ficheiros, peças escritas e desenhadas identificadas em conformidade com as designações constantes no anexo C, admitindo-se outras designações quando se tratem de elementos não previstos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Organização dos ficheiros
Vigente desde: 06/06/2017