- 1 -Sempre que o pedido se reporte a um espaço onde já ocorreu intervenção urbanística ou a um prédio onde ocorreu uma operação urbanística, qualquer que tenha sido a sua natureza, o requerente deverá informar, caso seja possível, sobre os antecedentes, indicando na memória descritiva e requerimento, designadamente, o número do processo, número de alvará, número de lote, e identidade dos requerentes da operação urbanística anterior, caso não tenha sido ele a requerê-la.
Artigo 14.º — Antecedentes
Vigente desde: 06/06/2017