- 1 -Os extratos de plantas de localização, peças desenhadas dos planos municipais de ordenamento do território (PDM, PU e PP) e mapas de ruído são fornecidos através de uma coleção cuja quantidade de peças diferenciada em conformidade com a natureza do pedido, previamente definidas e aprovadas pela câmara, garantindo uma melhor eficácia na instrução dos pedidos e economicidade para os interessados, conforme indicado no site: websig.cm-cadaval.pt
- 2 -Os interessados podem extrair diretamente os extratos acima referidos e gratuitamente, através do site: websig.cm-cadaval.pt
Artigo 17.º — Fornecimento de extratos de plantas
Vigente desde: 06/06/2017