- 1 -É obrigatório o preenchimento das fichas de áreas modelo 1 (edificação) e modelo 2 (urbanização), consoante a operação urbanística em questão, que constam dos anexos D e E deste regulamento, que devem ser entregues com o requerimento que dá inicio ao processo/projeto.
- 2 -A nota explicativa referente ao preenchimento das fichas de áreas estará disponível online com possibilidade de preenchimento em digital.
Artigo 19.º — Fichas de áreas
Vigente desde: 06/06/2017