- 1 -O pedido de certidão de antiguidade do prédio ou certidão de isenção de licença de utilização em virtude da edificação ter sido erigida anteriormente à entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aplicado à generalidade da área do concelho do Cadaval por deliberação da Assembleia Municipal em 13 de Março de 1953, encontra-se sujeito a vistoria prévia e deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação urbanística, para efeitos de apreciação da legitimidade procedimental;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos ou código de acesso permanente;
- c)Certidão do registo comercial ou código de acesso permanente, quando aplicável;
- d)Caderneta predial;
- e)Coleção de plantas de localização;
- f)Fotografias atuais e a cores do imóvel;
- g)Suporte digital em formato definido no artigo 12.º e 13.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Antiguidade do prédio
Vigente desde: 06/06/2017