- 1 -As taxas devidas para o procedimento de legalização são reguladas pelo RTT do Município do Cadaval correspondendo ao valor estipulado para o procedimento de licença.
- 2 -As taxas devidas para o procedimento de legalização oficiosa são reguladas pelo RTT do Município do Cadaval correspondendo ao dobro do valor estipulado para o procedimento de licença.
- 3 -O disposto nos números anteriores apenas se aplica até à publicação do novo Regulamento e Tabela de Taxas do Município do Cadaval.
Artigo 33.º — Taxas
Vigente desde: 06/06/2017