- 1 -O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores no âmbito da atividade de construção e aquisição;
- 2 -Os promotores estão obrigados a depositar um exemplar da ficha técnica de cada prédio ou fração na câmara municipal, nos termos do artigo 5.º do referido diploma;
- 3 -Os proprietários podem solicitar uma segunda via quer aos promotores, quer à câmara, nos termos do artigo 10.º do referido diploma.
Artigo 34.º — Ficha técnica de habitação
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