- 1 -Para efeitos de aplicação deste regulamento as siglas e acrónimos utilizados leem-se da seguinte forma:
- a)APPSM - Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto;
- b)ARU - Área de Reabilitação Urbana;
- c)BdE - Balcão do Empreendedor;
- d)CPA - Código do Procedimento Administrativo;
- e)EMA - Empresa de Manutenção de Ascensores;
- f)ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;
- g)IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
- h)INE - Instituto Nacional de Estatística;
- i)ORU - Operação de Reabilitação Urbana;
- j)PDM - Plano Diretor Municipal;
- k)PMEEMC - Postura Municipal de Estética das Edificações, Materiais e Cores;
- l)PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
- m)PP - Plano Pormenor;
- n)PROT-OVT - Plano Regional do Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo;
- o)PU - Plano de Urbanização;
- p)RCD - Resíduos da Construção e da Demolição;
- q)RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- r)RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território;
- s)RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- t)RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação;
- u)RTNP - Regulamento de Toponímia e Numeração Policial;
- v)RTT - Regulamento e Tabela de Taxas;
- w)SIR - Sistema da Indústria Responsável;
- x)TC - Taxas de Compensação;
- y)TMU - Taxas de Manutenção Urbanísticas.
Artigo 4.º — Siglas e acrónimos
Vigente desde: 06/06/2017