- 1 -Constituem fundamentos de indeferimento de licenciamento ou autorização, as utilizações, ocupações ou atividades a instalar que:
- a)Produzam fumos, cheiros ou resíduos que afetem gravemente as condições de salubridades e habitabilidade;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou sejam suscetíveis de criar sobrecarga nas infraestruturas existentes;
- c)Afetem de alguma forma a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, paisagístico ou ambiental ou provoquem desordenamento urbano.
Artigo 49.º — Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 06/06/2017