- 1 -Os materiais a utilizar na pavimentação das faixas de rodagem não condicionadas e estacionamentos, integrados no domínio público, devem ser em cubos e ou paralelepípedo de granito, pedra calcária branca, bloco de betão ou ainda betuminoso consoante o tipo de vias existentes, a sua localização e enquadramento na envolvente.
- 2 -A escolha de espécies arbustivas e arbóreas deve ser feita com recurso às espécies de flora local ou outras exóticas, desde que adaptadas às condições edafo-climáticas locais, de modo a permitir menor manutenção e rega.
- 3 -A escolha das espécies arbóreas deve ter em atenção o desenvolvimento radicular e de copa, salvaguardando situação de danos em pavimentos e equipamentos, e conflitos a nível aéreo, privilegiando as espécies de folha caduca, admitindo-se folha perene em casos de enquadramento paisagístico, cultural ou histórico.
Artigo 75.º — Materiais constituintes do espaço público e espécies arbustivas e arbóreas
Vigente desde: 06/06/2017