- 1 -O presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos procedimentos iniciados na vigência dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril, 445/91, de 20 de janeiro e 448/91, de 29 de novembro, nomeadamente:
- a)Quanto aos pedidos de autorização de utilização;
- b)Quanto aos pedidos de receção provisória ou definitiva em operações de loteamento;
- c)Quanto aos pedidos de alteração de loteamento.
Artigo 8.º — Procedimentos anteriores ao RJUE
Vigente desde: 06/06/2017