Constituem deveres e obrigações dos utentes do parque.
1) Manter informado o parque da morada actualizada bem como formas de poder ser contactado quando necessário;
2) Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e acatar, disciplinadamente, a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento;
3) Apresentar na recepção dentro do horário de funcionamento, os documentos de identificação que lhe sejam solicitados;
4) Entregar na recepção, dentro do horário de funcionamento, todos os objectos achados dentro da área do parque;
5) Proceder sempre com a maior correcção e civismo nas relações com o pessoal do parque e demais utentes;
6) Cumprir com os preceitos de higiene adoptados no parque, designadamente no que se refere a:
- a)Desperdícios e águas sujas;
- b)Utilização de locais de lavagem e secagem de roupa; prevenção de doenças contagiosas;
- c)Manutenção do estado de limpeza da área onde está acampado.
7) Respeitar o período de silêncio estabelecido, não fazendo uso de telefonias, televisões ou outros instrumentos de som ou música que possam perturbar o repouso dos outros utentes;
8) Usar de todas as precauções sempre que tenham de utilizar fogo ou gás para confecção de alimentos, devendo conscientemente acatar as medidas de protecção contra incêndios, em vigor no parque;
9) Proceder ao pagamento das indemnizações devidas pelos danos causados no património do parque ou aos demais utentes;
10) Observar criteriosamente as normas de conduta e convivência social, segundo os bons usos e costumes nacionais.