É vedado aos utentes:
1) Destruir ou molestar árvores, plantas ou outros bens do parque;
2) Interferir, de algum modo, no sistema de irrigação das árvores e relvado do parque;
3) Transpor ou destruir as vedações do parque;
4) Afixar inscrições e praticar jogos fora das áreas que lhe estão destinados;
5) Introduzir, sem o conhecimento dos responsáveis do parque, quaisquer pessoas ou animais;
6) Proceder, sem autorização verbal ou por escrito, a qualquer tipo de propaganda comercial, política ou religiosa;
7) Efectuar subscrições ou quaisquer peditórios sem autorização da JFT;
8) Fazer uso de armas de fogo, pressão ou outras;
9) Utilizar bilhas de gás com peso superior a 6 kg;
10) Ausentar-se do parque, deixando o local de acampamento sujo com plantas, tábuas, pedras, tijolos, vasos, espias, cordas ou outros arranjos diversos;
11) Utilizar arames ou colocar cordas, fios, etc., a altura inferior a dois metros do solo;
12) Deixar abertas as torneiras ou concorrer, de algum modo, para a danificação das canalizações ou outras instalações campistas;
13) Instalar cozinhas, mesas ou cadeiras fora do alvéolo;
14) Instalar as tendas ou caravanas a menos de 2 m de outras instalações campistas;
15) Manter montadas durante a noite camas de suspensão;
16) Atar cordas, arames ou outros objectos a árvores;
17) Deixar acesa qualquer lâmpada no exterior do alojamento, durante o período de silêncio;
18) Circular no parque a uma velocidade superior a 10 km/h ou transgredir as regras e sinais de trânsito instalados, quando se verificar e sua entrada ou saída do parque e só da recepção até ao local onde está instalado;
19) Estacionar fora dos locais reservados a esse fim, de forma a impedir ou dificultar a circulação de veículos e a instalação de qualquer material campista;
20) Permitir a permanência de cães, gatos ou outros animais domésticos, em outros locais que não seja junto das tendas ou caravanas, devidamente presos, de modo a não poderem afastar-se do alvéolo e respeitando o constante da alínea j) do artigo 9.º A apresentação do presente Regulamento de queixa por parte de qualquer utente constituirá justificação para ordenar a imediata retirada dos animais;
21) Utilização de água em excesso;
22) Lavagem de viaturas na zona do parque;
23) As coberturas superiores para defesa do material devem obedecer ao estipulado nos termos das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 7.º do Dec. Ref. n.º 14/2002, de 12 de Março, não podendo exceder em 10 cm, a unidade a protegerem qualquer dos lados;
24) Residir no parque com carácter permanente.