- 1 -Os utentes do parque têm direito a:
- a)Beneficiar de vigilância, higiene, limpeza e segurança das instalações;
- b)Utilizar gratuitamente e de acordo com o presente Regulamento, as instalações e serviços comuns;
- c)Conhecer previamente os preços e as taxas de utilização praticados o parque;
- d)Receber documento de quitação por cada pagamento efectuado;
- e)Consultar o regulamento do parque;
- f)Exigir a apresentação do livro de reclamações quando assim o entender;
- g)Solicitar a identificação dos funcionários do parque;
- h)Receber visitas/convidados, entre as 8 e as 20 horas, observando as normas em vigor;
- i)Apresentar quaisquer reclamações ou sugestão, por escrito, sobre o funcionamento e administração do parque;
- j)Manter dentro do parque durante a sua permanência, animais domésticos, possuidores de documento sanitário actualizado, desde que presos.
- 2 -Os utentes que pretendam apresentar alguma reclamação poderão fazê-lo, em livro próprio, na recepção do parque, indicando o seu nome, o domicílio completo e o respectivo documento de identificação, sob pena de aquela não poder ser considerada.
Artigo 9.º — Direitos dos campistas
Vigente desde: 31/08/2004