- 1 -As infracções a este Regulamento, ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela JFT, que decidirá das medidas a tomar.
- 2 -Independentemente de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos danos causados, a inobservância das regras que integram o presente Regulamento pode dar lugar à aplicação de advertências, suspensões temporárias ou expulsão definiu a do parque.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 31/08/2004