- 1 -Os preços praticados são os constantes no preçário exibido na recepção.
- 2 -Podem ser praticados descontos especiais para grupos, colectividades ou associações.
- 3 -Os pagamentos deverão ser efectuados no período do dia 1 a 8 do mês seguinte ao da permanência do responsável, salvo se o mesmo se ausentar definitivamente. Neste caso terá de proceder ao pagamento das taxas devidas, até às 18 horas do último dia da sua permanência.
- 4 -A JFT reserva o direito de não admissão de utentes que tenham pagamentos em dívida, até à sua regularização.
- 5 -Poderá o parque cobrar antecipadamente a estadia, ou parte desta, ficando no entanto ao critério da JFT no que respeita ao referente no n.º 2 do presente artigo.
- 6 -A utilização do parque por um período inferior a um dia implica sempre o pagamento correspondente a um dia completo.
- 7 -a) É permitida a permanência de equipamentos desocupados durante os meses de Maio a Outubro, inclusive.
- b)O material desocupado, dentro ou fora do período indicado no número anterior, está sujeito ao pagamento, de acordo com o preçário em vigor.
- c)É considerado material desocupado a não utilização do mesmo pelo período superior a oito dias.
Artigo 8.º — Preços e liquidação
Vigente desde: 31/08/2004