Sem prejuízo das restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis, as instalações agropecuárias - estábulos, salas de ordenha, pocilgas ou quaisquer outras instalações para criação ou alojamento de animais -, quando admissíveis em função da categoria de espaços de solo rústico em presença, devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Os condicionamentos legais relativos à localização e implantação aplicáveis a cada caso;
- b)Na ausência de disposições legais relativas a afastamentos às linhas limites do solo urbano e/ou a edifícios preexistentes, os afastamentos mínimos que constarem de regulamento municipal sobre a matéria, podendo este dispor no sentido de tais afastamentos não serem exigidos relativamente a:
- i)Outras instalações agropecuárias;
- ii)Habitação do detentor da exploração pecuária quando ambos os edifícios se situarem na mesma parcela;
- iii)Instalações industriais.
- c)Um Iu máximo de 0,5 m2/m2, aplicado à totalidade da área do prédio