- 1 -Os espaços florestais integram as áreas do território concelhio particularmente vocacionadas para os usos florestais, que constituem os seus usos dominantes, englobando a generalidade das áreas atualmente submetidas ao regime florestal, e destinam-se, para além da sua função de preservação do equilíbrio ecológico e de valorização paisagística, a promover a produção florestal e as atividades associadas a esta, no quadro das orientações estabelecidas no PROF EDM e a que se refere o anexo V.
- 2 -Nos termos do PROF EDM, e conforme consta do anexo V, o território do concelho de Arouca reparte-se, do ponto de vista do zonamento florestal, pelas sub-regiões homogéneas, de acordo com a delimitação que consta da carta síntese que integra aquele programa setorial.
Artigo 30.º — Caracterização
Vigente desde: 10/03/2025