- 1 -Os espaços centrais encontram-se representados na planta de ordenamento I e integram as áreas que se destinam a desempenhar funções de centralidade, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, e correspondem aos principais polos de vivência e de sociabilidade urbana, sendo dotados dos principais serviços e equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -Os espaços centrais admitem, ainda, a instalação de outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante, e, excecionalmente armazéns ou indústrias cujo uso seja declarado compatível pela Câmara Municipal de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- 3 -Os espaços centrais desdobram-se nas seguintes subcategorias, de acordo com a delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Espaços centrais C1;
- b)Espaços centrais C2.
Artigo 46.º — Caracterização
Vigente desde: 10/03/2025