- 1 -O plano é executado do seguinte modo:
- a)De forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução;
- b)De forma não sistemática, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -Nas UOPG enumeradas no n.º 1 do artigo 59.º, a aplicação do Plano processa-se por execução sistemática, exceto quanto a operações urbanísticas relativas a prédios que se encontrem em qualquer das seguintes situações e desde que a Câmara Municipal considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com o solo urbano consolidado e não prejudicam o ordenamento urbanístico da área envolvente e sobrante:
- a)Prédios na situação de colmatação;
- b)Prédios confinantes com via pública habilitante que possuam estrema comum com prédio onde já exista edifício em situação legal.
- 3 -A forma de execução não sistemática é adotada:
- a)Em aplicação direta do presente Plano:
- i)Nas áreas de solo urbano não integradas nas UOPG a que se refere o número anterior, que integram na sua totalidade o solo urbano consolidado, salvo quando forem abrangidas por unidades de execução que venham a ser delimitadas nos termos do disposto no número seguinte;
- ii)Nas situações de exceção estabelecidas no número anterior;
- b)Em aplicação de planos de urbanização ou planos de pormenor: nas áreas e situações que tais planos identificarem como suscetíveis de adotar a forma de execução não sistemática.
- a)Em aplicação direta do presente Plano:
- 4 -A Câmara Municipal pode a todo o tempo promover por sua iniciativa, nos termos da lei, a delimitação de unidades de execução a cujas disposições ficarão subordinadas as operações urbanísticas a levar a cabo nos prédios por elas abrangidos, sempre que entenda que as intervenções devam ser suportadas por uma solução de conjunto, designadamente por implicarem a reestruturação fundiária, a abertura de novos arruamentos ou a disponibilização de espaços para áreas verdes e para equipamentos coletivos, ou ainda por exigirem a aplicação de mecanismos perequativos para a redistribuição de encargos e benefícios entre os intervenientes.
Artigo 61.º — Execução sistemática e não sistemática do plano
Vigente desde: 10/03/2025