- 1 -Para efeitos de aplicação dos conceitos constantes no Plano devem ter-se em consideração as definições dos conceitos técnicos previstos no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, bem como as constantes na legislação aplicável ou em documentos oficiais de natureza normativa, dispensando-se a respetiva definição no presente instrumento de gestão territorial.
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
Artigo 5.º — […]
Vigente desde: 25/03/2024