- 1 -A área de intervenção do Plano integra áreas classificadas como solo rústico e áreas classificadas como solo urbano.
- 2 -O solo rústico integrado na área de intervenção do PUFZ corresponde a um espaço contíguo ao perímetro urbano que se destina à implantação de equipamentos compatíveis com o estatuto do solo rústico abrangendo a via adjacente.
- 3 -O solo urbano, corresponde ao perímetro urbano da Vila de Ferreira do Zêzere, como tal, está afeto à urbanização e edificação em função da qualificação constante no Plano.
- 4 -Sem prejuízo das classes e das categorias de espaço na área de intervenção do presente Plano encontra-se igualmente delimitada a área afeta à estrutura ecológica.
Artigo 11.º — Classificação do solo
Vigente desde: 25/03/2024