- 1 -Os espaços habitacionais correspondem a áreas preferencialmente residenciais, onde se localizam outros usos compatíveis com a utilização dominante, e compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços consolidados;
- b)Espaços a consolidar;
- c)Espaços a estruturar.
- 2 -Os espaços consolidados correspondem às áreas cuja ocupação se encontra consolidada, através de um tecido urbano coeso, onde se pretende a renovação ou a preservação do edificado.
- 3 -Os espaços a consolidar correspondem a áreas não consolidadas, mas maioritariamente ocupadas, e com vocação de ocupação predefinida pelas construções existentes ou por alvarás de loteamentos em vigor e em fase de execução, e subdividem-se em:
- a)Espaços de tipo I;
- b)Espaços de tipo II.
- 4 -Os espaços a estruturar correspondem a áreas que, pelas suas características e localização, se destinam a assegurar a coerência, a continuidade funcional ou o fecho da malha urbana, assumindo-se como áreas intersticiais de encaixe, maioritariamente envolvidas por espaços habitacionais consolidados ou a consolidar e cuja estruturação se deve processar através da execução de operações urbanísticas integradas ou devidamente articuladas entre si.
Artigo 18.º — Definição
Vigente desde: 25/03/2024