Os espaços verdes identificados na planta de zonamento correspondem a áreas exteriores onde predomina, ou se potencia, a presença de elementos naturais ou áreas pavimentadas de utilização coletiva, e compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços verdes de enquadramento, são áreas importantes na integração urbana e no enquadramento paisagístico de áreas residenciais, equipamentos e serviços e rede viária, correspondendo a espaços públicos não equipados, com ou sem circulação pedonal, a áreas em estacionamento público, a áreas verdes individualizadas, ou a áreas de reduzida dimensão com carácter ornamental onde predominam floreiras e árvores em caldeira;
- b)Espaços verdes equipados de recreio e lazer, que correspondem a pracetas, largos ou jardins, em estreita ligação com o tecido urbano construído, nomeadamente áreas residenciais, de equipamentos e de serviços, tendo importância relevante na definição do contínuo natural secundário e enquanto elementos de vivificação e qualificação ambiental e de recreio, e lazer urbano e como tal, associados a atividades desportivas, de recreio, lazer e convívio ao ar livre;
- c)Alinhamentos arbóreos, são elementos dos espaços verdes que garantem a ligação entre espaços integrantes da estrutura verde, podendo existir em caldeira ou em canteiro.
- d)Espaços verdes de proteção, que correspondem a áreas não edificáveis de elevada importância ambiental e cénica no contexto do tecido urbano, integrando linhas de água e respetivo domínio hídrico que devem ser consideradas como elementos essenciais na definição do contínuo natural primário do aglomerado.