- 1 -Os mecanismos de compensação a utilizar pelo município de Ferreira do Zêzere, para garantir o cumprimento do princípio da perequação compensatória dos benefícios e encargos resultantes do PUFZ, são o estabelecimento de um índice médio de utilização combinado com o estabelecimento de uma área de cedência média, previstos no regime jurídico aplicável.
- 2 -Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, o Plano define, desde já, o índice médio de utilização para as UOPG:
- a)UOPG1 - o Índice médio de utilização é de 0.1323;
- b)UOPG2 - o Índice médio de utilização é de 0.1170;
- c)UOPG3 - o Índice médio de utilização é de 0.1861.
- 3 -A área de cedência média deve ser calculada em função dos valores obtidos por aplicação dos parâmetros de dimensionamento estabelecidos no artigo 57.º para os espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva na área de cada UOPG, sujeita a perequação compensatória.
Artigo 47.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 25/03/2024