É permitida a construção de edifícios anexos de apoio à construção principal, desde que, para além do cumprimento das disposições do RGEU relativas a ventilação, iluminação e afastamento, sejam observadas as seguintes regras:
- a)Não ocuparem uma área superior a 50 m2;
- b)Ter apenas um piso;
- c)A altura da fachada, máxima, não exceder 2,6 metros;
- d)É proibida a utilização como habitação;
- e)É proibido construir entre o plano frontal da fachada da construção principal e o limite frontal do lote relativamente à via de acesso principal, a menos que se destinem a garagem.