- 1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que apresentam determinadas características territoriais ou que estão sujeitas a fatores específicos que, sem prejuízo das condicionantes legais e respetivos regimes jurídicos vigentes, determinam a necessidade de regulamentação particular adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço.
- 2 -As áreas de risco identificadas, correspondem a:
- a)Áreas sujeitas a riscos naturais;
- b)Zonas de conflito.
Artigo 8.º — Definição e identificação
Vigente desde: 25/03/2024