- 1 -A gestão das instalações desportivas municipais é assegurada por um Diretor Técnico.
- 2 -A identificação do responsável técnico deverá ser afixada em cada instalação desportiva.
- 3 -A coordenação administrativa será efetuada pela unidade orgânica responsável pela área do desporto.
Artigo 14.º — Controlo de Funcionamento e Coordenação Administrativa
Vigente desde: 29/03/2022