- 1 -São funções do Diretor Técnico:
- a)Superintender tecnicamente as atividades desportivas desenvolvidas nas instalações;
- b)Levar ao conhecimento da Câmara Municipal, do respetivo Presidente ou Vereador do Pelouro do Desporto todos os problemas que surjam nas instalações e colaborar na implementação das soluções adequadas;
- c)Zelar pela adequada utilização das instalações desportivas e respetivo equipamento.
Artigo 15.º — Funções do Diretor Técnico
Vigente desde: 29/03/2022