- 1 -As piscinas cobertas de Armamar estão disponíveis para a realização por parte de escolas de atividades desportivas, de formação ou outras de natureza curricular ou previstas nos seus estatutos, planos de atividades ou de formação.
- 2 -Pode ser requerida a prática de atividades previstas no número anterior pela direção do estabelecimento de ensino ou mediante a realização de protocolo previsto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 3 -A responsabilidade técnica das atividades a desenvolver pertence à direção do estabelecimento de ensino requerente ou à entidade com quem se realizar o respetivo protocolo.
Artigo 16.º — Escolas de Formação
Vigente desde: 29/03/2022