- 1 -A Câmara Municipal de Armamar pode, através da celebração de protocolos com as entidades que o requeiram, disponibilizar a utilização das instalações desportivas das piscinas cobertas de Armamar.
- 2 -Os critérios no estabelecimento dos protocolos serão estabelecidos pela seguinte ordem:
- a)Entidades sediadas no e fora do concelho de Armamar;
- b)Entidades públicas ou de reconhecido interesse público;
- c)Entidades particulares.
- 3 -E a seguinte ordem de prioridades na celebração dos mesmos:
- a)Estabelecimentos de ensino pré-escolar;
- b)Estabelecimentos de ensino básico;
- c)Estabelecimentos de ensino secundário;
- d)Estabelecimentos de ensino profissional;
- e)Estabelecimentos que promovam o ensino especial;
- f)Estabelecimentos de extensão curricular ou ocupacional-OTL, centros de terceira idade, entre outros;
- g)Coletividades sediadas no concelho com classes de aprendizagem e treino desportivo abrangendo os escalões etários entre os 4 e os 15 anos;
- h)Estabelecimentos hospitalares, com objetivos de reabilitação física, desde que garantindo o acompanhamento por técnicos devidamente credenciados para o efeito;
- i)Coletividades sediadas fora do concelho que tenham por objetivo a prática de atividades aquáticas.
Artigo 17.º — Protocolos
Vigente desde: 29/03/2022