Na inscrição de e elementos de sombreamento em esplanadas deverão ser observadas regras de enquadramento a nível estético relativas às dimensões, cores e materiais, em conjugação com as mesas e cadeiras e a sua autorização é concedida desde que:
- a)Estejam em funcionamento;
- b)Possuam um avanço igual ou inferior à dimensão da esplanada;
- c)A estrutura dos seja amovível e estas não ocultem referências a segurança, salubridade e boa visibilidade do local;
- d)A altura máxima dos seja de 1,5 m, em material transparente e inquebrável e, caso estes tenham uma parte opaca, esta não exceda a altura de 0,50 m a contar do solo;
- e)Os materiais utilizados na instalação dos podem conter qualquer forma de publicidade, quer inscrita ou afixada, incluindo a identificação e denominação do estabelecimento, desde que devidamente licenciadas nos termos previstos no Regulamento da Publicidade em vigor.