- 1 -A transferência da máquina de diversão para local diferente do constante da licença de exploração, na área territorial do município, deve ser precedida de requerimento ao presidente da Câmara Municipal competente.
- 2 -O requerimento é feito através de impresso próprio, que obedece ao modelo 4 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal, face à localização proposta pelo requerente, avaliará da sua conformidade com os condicionalismos existentes, designadamente a não proximidade com os estabelecimentos de ensino, bem como com quaisquer outros que sejam causa de indeferimento da concessão ou renovação da licença de exploração.
- 4 -Caso se verifique que a instalação no local proposto é susceptível de afectar qualquer dos interesses a proteger, a Câmara Municipal indeferirá a comunicação de mudança de local de exploração.
Artigo 30.º — Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Vigente desde: 01/09/2004