Exceptua-se do artigo anterior, as tradicionais fogueiras de comemoração de festividades, e outras, para as quais se estabelecerá as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança de tudo e todos.
Exceptua-se do artigo anterior, as tradicionais fogueiras de comemoração de festividades, e outras, para as quais se estabelecerá as condições para a sua efectivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança de tudo e todos.