- 1 -Se o solo ou as águas freáticas se revelarem agressivas para o material das tubagens, deve prever-se a sua mais conveniente proteção externa de acordo com a natureza do respetivo material.
- 2 -Quando a profundidade de assentamento das tubagens for reduzida deve prever-se a adequada proteção aos efeitos das sobrecargas.
Artigo 37.º — Proteções
Vigente desde: 07/04/2021