- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial social os utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de titularidade do contrato de água;
- b)Comprovativo de beneficiário de uma das prestações sociais referidas na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º;
- c)Parecer dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de São Brás de Alportel a atestar circunstâncias de grave carência social e económica.
- 2 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial familiar os utilizadores domésticos devem apresentar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de titularidade do contrato de água;
- b)Declaração da Segurança Social da composição do agregado familiar.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de titularidade do contrato de água;
- b)Cópia dos estatutos.
Artigo 77.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 07/04/2021