- 1 -Pela utilização das instalações integrantes dos Campos Municipais poderão ser devidas taxas, pagas pela entidade requisitante, calculadas nos termos da tabela anexa a este Regulamento.
- 2 -Todas as taxas de utilização com exceção das que, por força do tipo de utilização, tenham que ser pagas antecipadamente, deverão ser liquidadas no prazo máximo de 8 dias, após terem produzido efeitos, nos serviços administrativos desta Câmara Municipal.
- 3 -De todas as importâncias pagas será emitido o respetivo recibo.
Artigo 18.º — Cobrança de Taxas de Utilização
Vigente desde: 15/05/2018