A Câmara Municipal da Figueira da Foz não é responsável por eventuais danos que as viaturas removidas da via pública, por se encontrarem estacionadas abusivamente, nos termos do presente Regulamento, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositadas no parque municipal.
Artigo 16.º — Responsabilidade por eventuais danos em viaturas
Vigente desde: 01/09/2004