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- 2 -Considerando a especificidade das quintas no contexto do ordenamento do concelho, privilegiam-se as intervenções disciplinadas por planos de pormenor, que de forma integrada promovam a requalificação ou adaptação destas unidades, admitindo-se até à aprovação desses planos a realização de obras de conservação e restauro, de ampliação ou de alteração, nos termos da regulamentação específica prevista para a respetiva categoria ou subcategoria de espaço e do disposto no artigo 32.º
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Artigo 40.º — [...]
Vigente desde: 07/06/2017