- 1 -O Plano tem a vigência de 10 anos, devendo a sua implementação ser objeto de avaliação bienal pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal procederá aos estudos necessários para garantir que a revisão do Plano seja efetuada com a antecedência suficiente para se encontrar em condições de ser aprovada logo que findo o prazo de vigência do Plano em vigor.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 16/04/2020