- 1 -Possui legitimidade para requerer o apoio que consta no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial, ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Constituem condições de atribuição do "Kit Bebé", cumulativamente:
- a)A criança beneficiária não ter completado os 2 anos de idade, bem como todas as crianças nascidas após a publicação da medida;
- b)A criança beneficiária residir efetivamente com o/a requerente /a no concelho de Alijó;
- c)O/a requerente/a que tenha residência permanente no Concelho de Alijó;
- d)O/a requerente não ser devedor, a qualquer título, ao Município de Alijó, Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 3 -O requerente deve fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do apoio previsto no número anterior.
- 4 -Excecionalmente, outras situações podem ser admitidas pelo/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competências delegadas, desde que cumpram os objetivos subjacentes ao presente regulamento, mediante prévia avaliação e informação dos Serviços de Ação Social do Município.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 29/03/2023